Agradecemos sua mensagem.
Informamos que o Serviço Fale Conosco Aduaneiro destina-se, apenas, a esclarecer dúvidas a respeito da aplicação da legislação aduaneira e do comércio exterior.
A operacionalização logística das remessas postais internacionais, inclusive a localização e informação sobre essas remessas, até a entrega ao destinatário, é de responsabilidade dos Correios.
O tempo de entrega da mercadoria varia de acordo com a origem, o frete contratado, o envio de informações/documentação corretas quanto ao conteúdo, remetente e destinatário e a capacidade operacional dos Correios, além do controle de outros órgãos intervenientes.
O sítio dos Correios na internet indica os prazos estimados dos serviços de importação, com variabilidade no prazo de entrega, de acordo com as modalidades de entrega negociados (http://www.correios.com.br/para-voce/recebimento/prazos-dos-servicos-internacionais-de-importacao).
Cabe a Receita Federal a fiscalização, o controle e o desembaraço aduaneiros dessas remessas. O tempo médio, atualmente, desse procedimento é de 3 dias.
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) é responsável pelas informações sobre a chegada e posição de liberação das encomendas postais internacionais, conforme o Decreto nº 1789/96 que disciplina o intercâmbio de remessas postais internacionais e seu controle aduaneiro
informa em seu artigo 25, inciso XIII, que cabe à Administração Postal (leia-se Correios) o "atendimento de reclamações e de pedidos de informações formulados pelo remetente ou destinatário, salvo se disserem respeito a lançamento de tributo".
Nas hipóteses de encomendas com código de rastreamento dos Correios,poderá ser Consultado o link:
http://www.correios.com.br/sistemas/ratrea mento/default.cfm.
Nesse endereço eletrônico, o cidadão encontrará informações e orientações sobre encomendas.
Poderá haver situações em que seja necessária a prestação de esclarecimentos ou a apresentação de documentação. Tais procedimentos serão realizados sempre pela plataforma "Minhas Importações" (https://apps.correios.com.br/portalimportador).
Caso você discorde do valor estabelecido como Imposto de Importação, poderá solicitar a Revisão de Tributos naquele portal, na área autenticada para contato com o importador. Além do preenchimento do formulário eletrônico de revisão, o portal também permite o upload de documentos e comprovantes que embasem a solicitação de revisão. O resultado da solicitação é disponibilizado pela Receita Federal no ambiente autenticado.
Detalhes poderão ser consultados no sítio da Receita Federal: (http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/RPI/FolderRemessaPostal.pdf)
Atenciosamente,
Receita Federal
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Não responda a esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato clique no atalho para o envio de suas dúvidas: http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/viagens-internacionais-e-comercio-exterior
Favor responder a aug.ofjustica.federal@gmail.com
Para: "FaleRFB04" <falerfb04@receita.fazenda.gov.br>
cc:
Assunto: Encomendas e Remessas Expressas
Nome da Empresa
Augusto Cesar Ribeiro Vieira
CNPJ
43062482753
É optante do Simples?
Sim
E-mail
aug.ofjustica.federal@gmail.com
Estado
Rio de Janeiro (RJ)
Cidade
Teresópolis
Sua mensagem
Quero saber como desembaraçar um instrumento musical procedente da China.
Assunto
Encomendas e Remessas Expressas



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