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segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Re: Encomendas e Remessas Expressas

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos sua mensagem.

Informamos que o Serviço Fale Conosco Aduaneiro destina-se, apenas, a
esclarecer dúvidas a respeito da aplicação da legislação aduaneira e do
comércio exterior.

A operacionalização logística das remessas postais internacionais,
inclusive a localização e informação sobre essas remessas, até a entrega ao
destinatário, é de responsabilidade dos Correios.
O tempo de entrega da mercadoria varia de acordo com a origem, o frete
contratado, o envio de informações/documentação corretas quanto ao
conteúdo, remetente e destinatário e a capacidade operacional dos Correios,
além do controle de outros órgãos intervenientes.
O sítio dos Correios na internet indica os prazos estimados dos serviços de
importação, com variabilidade no prazo de entrega, de acordo com as
modalidades de entrega negociados
(http://www.correios.com.br/para-voce/recebimento/prazos-dos-servicos-internacionais-de-importacao).

Cabe a Receita Federal a fiscalização, o controle e o desembaraço
aduaneiros dessas remessas. O tempo médio, atualmente, desse procedimento é
de 3 dias.


A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) é responsável
pelas informações sobre a chegada e posição de liberação das encomendas
postais internacionais, conforme o Decreto nº 1789/96 que disciplina o
intercâmbio de remessas postais internacionais e seu controle aduaneiro
informa em seu artigo 25, inciso XIII, que cabe à Administração Postal
(leia-se Correios) o "atendimento de reclamações e de pedidos de
informações formulados pelo remetente ou destinatário, salvo se disserem
respeito a lançamento de tributo".

Nas hipóteses de encomendas com código de rastreamento dos Correios,poderá
ser Consultado o link:
http://www.correios.com.br/sistemas/ratrea mento/default.cfm.
Nesse endereço eletrônico, o cidadão encontrará informações e
orientações sobre encomendas.

Poderá haver situações em que seja necessária a prestação de
esclarecimentos ou a apresentação de documentação. Tais procedimentos serão
realizados sempre pela plataforma "Minhas
Importações" (https://apps.correios.com.br/portalimportador).

Caso você discorde do valor estabelecido como Imposto de Importação, poderá
solicitar a Revisão de Tributos naquele portal, na área autenticada para
contato com o importador. Além do preenchimento do formulário eletrônico de
revisão, o portal também permite o upload de documentos e comprovantes que
embasem a solicitação de revisão. O resultado da solicitação é
disponibilizado pela Receita Federal no ambiente autenticado.


Detalhes poderão ser consultados no sítio da Receita Federal:
(http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/RPI/FolderRemessaPostal.pdf)



Atenciosamente,

Receita Federal
…............................................................................................................................................

Não responda a esta mensagem. Para que seja efetuado um novo contato clique
no atalho para o envio de suas dúvidas:
http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco/cidadao/viagens-internacionais-e-comercio-exterior





internet.df@receita.economia.gov.br em 13/10/2019 01:17:21

Favor responder a aug.ofjustica.federal@gmail.com



Para: "FaleRFB04" <falerfb04@receita.fazenda.gov.br>
cc:
Assunto: Encomendas e Remessas Expressas

Nome da Empresa
Augusto Cesar Ribeiro Vieira
CNPJ
43062482753
É optante do Simples?
Sim
E-mail
aug.ofjustica.federal@gmail.com
Estado
Rio de Janeiro (RJ)
Cidade
Teresópolis
Sua mensagem
Quero saber como desembaraçar um instrumento musical procedente da
China.
Assunto
Encomendas e Remessas Expressas

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